STF concede liminar favorável à manutenção do FPM de municípios com censo incompleto

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (23) que o Tribunal de Contas da União (TCU) não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A medida evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano.

Nesta segunda-feira (23), através de uma decisão liminar, Lewandowski suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que utilizava o Censo 2022 do IBGE para distribuição dos recursos do FPM.

“O poder público deve agir com lealdade, transparência e boa-fé. Sendo assim, não pode modificar condutas de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender os administrados ou frustrar suas legítimas expectativas” destaca um trecho da decisão, que foi provocada por uma ação proposta pela Assembleia Legislativa da Bahia.

De acordo com o Censo 2022, dos 217 municípios do Maranhão, 145 teriam tido redução do quantitativo populacional e, destes, 66 tiveram o índice de repasse constitucional rebaixado, por conta dessa nova informação, que estaria sendo utilizada pelo TCU.

O presidente da FAMEM (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) e prefeito de São Mateus, Ivo Rezende (PSB), esteve em Brasília buscando alternativas para evitar a perda desses repasses para os municípios maranhenses.

Fonte: STF

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SOBRE O AUTOR:

Comunicador e Jornalista formado pelo Centro Universitário do Maranhão.

DRT – 2083/MA

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