O ministro Luís Roberto Barroso liberou, nesta terça-feira (18), os prefeitos a oferecerem transporte de graça no segundo turno das eleições 2022, marcado para o dia 30 de outubro. Ele também pediu que os outros ministros avaliem a decisão por meio do plenário virtual, a partir da meia-noite desta quarta-feira (19).
As concessionárias ou permissionárias de transporte público urbano coletivo também podem oferecer o serviço de forma gratuita.
Na decisão, o magistrado afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, citando a “desigualdade social extrema no país” e contexto de “empobrecimento da população”.
“(…) fica reconhecido que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, pontuou Barroso.
Barroso também determinou que o “serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros” seja mantido “em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade”. Além disso, as cidades não podem cobrar por transporte que era gratuito até o dia da eleição.
Outro ponto destacado no texto é a possibilidade de criação de linhas especiais para regiões distantes dos locais de votação, incluindo a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para isso.
O ministro explicou também que a gratuidade no transporte público não pode ser imposta por não haver estimativa de custo e devido à proximidade do pleito. Ainda assim, destacou que recomenda que todos os municípios que tivessem condição de adotar a medida que assim a façam.