O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu, por meio de uma portaria divulgada nesta 4ª feira (1º.fev), 60 dias para que proprietários de armas de fogo de uso restrito ou de uso permitido as registrem no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal.
A intenção do ministro Flávio Dino é centralizar todos os registros feitos após os decretos pró-armas assinados pelo governo anterior, de Jair Bolsonaro (PL), em um único sistema. O arsenal dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) era, até então, controlado e registrado pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército.
O cadastro deve conter a identificação da arma e dados do proprietário, como nome, número de CPF ou CNPJ, endereço residencial e de onde fica localizado o acervo.
As armas que não forem cadastradas até o fim do prazo poderão ser apreendidas, com seus donos respondendo por posse irregular ou ilegal de arma de fogo, conforme a lei 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
Fonte: SBT